Candidatos Emigrantes
1. Noção de Emigrante, Familiar de Emigrante Português e Lusodescendente
Emigrante português
É emigrante português o nacional que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com caráter permanente, em país estrangeiro onde tenha exercido atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem.
Familiar de Emigrante português
É familiar de emigrante português o cônjuge, o parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com caráter permanente, no estrangeiro, por período não inferior a dois anos e que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de dezembro do ano da candidatura.
Lusodescendente
É lusodescendente o cidadão que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com caráter permanente, em país estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária até ao 2º grau na linha reta, que não tenha perdido essa nacionalidade, e que tenha a nacionalidade portuguesa ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 37/81, de 3 outubro, na sua redação atual.
2. Condições de Candidatura
Para os candidatos emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes foi criado um contingente especial com 7% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional e 3,5% das vagas fixadas para a 2.ª fase.
Podem concorrer às vagas deste contingente especial, no âmbito da 1.ª e 2.ª fases do Concurso Nacional, os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:
a) Sejam ou tenham sido emigrantes portugueses ou familiares que com eles residam ou lusodescendentes;
b) Apresentem a sua candidatura no prazo máximo de três anos após o regresso a Portugal;
c) Tenham obtido no país estrangeiro de residência:
e) Não sejam titulares de um curso superior conferente de grau português ou estrangeiro.
f) Podem ainda concorrer às vagas do contingente especial para candidatos emigrantes e familiares que com eles residam, bem como os lusodescendentes, os candidatos que cumpram as alíneas a), b) e e) e que tenham realizado no país estrangeiro de residência, cumulativamente:
i) parte do curso do ensino secundário desse país, quando este seja legalmente equivalente ao ensino secundário português, ou parte de um curso de um ensino secundário português, e;
ii) a totalidade do ciclo de ensino que precede o ensino secundário no sistema educativo em causa.
Estas condições podem, a requerimento do estudante, ser substituídas pela obtenção de diploma de curso do ensino secundário em país estrangeiro limítrofe do país estrangeiro de residência, caso seja comprovado, pela autoridade diplomática portuguesa, que a realização do curso de ensino secundário naquele país se deveu à maior proximidade entre a escola secundária e a residência; e a maiores facilidades de transporte da residência para a escola.
3. Candidatura ao Ensino Superior
Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente especial, têm que realizar uma candidatura on-line ao concurso nacional.
Os documentos que devem instruir a candidatura e que comprovam a satisfação das condições que permitem beneficiar deste contingente especial, são submetidos pelo candidato através da plataforma on-line de candidatura.
Emigrante português
É emigrante português o nacional que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com caráter permanente, em país estrangeiro onde tenha exercido atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem.
Familiar de Emigrante português
É familiar de emigrante português o cônjuge, o parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com caráter permanente, no estrangeiro, por período não inferior a dois anos e que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de dezembro do ano da candidatura.
- Exemplo: Pais, Filhos, Avós, Netos, Bisavós, Bisnetos, Irmãos, Tios e Sobrinhos (Parentes), Sogros, Padrastos ou Madrastas, Genros, Noras ou Enteados, Pais dos Sogros ou dos Padrastos e Madrastas, Filhos dos Enteados, Cunhados, Filhos dos Cunhados e Irmãos dos Sogros ou do Padrastos e Madrastas (Afins).
Lusodescendente
É lusodescendente o cidadão que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com caráter permanente, em país estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária até ao 2º grau na linha reta, que não tenha perdido essa nacionalidade, e que tenha a nacionalidade portuguesa ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 37/81, de 3 outubro, na sua redação atual.
2. Condições de Candidatura
Para os candidatos emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes foi criado um contingente especial com 7% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional e 3,5% das vagas fixadas para a 2.ª fase.
Podem concorrer às vagas deste contingente especial, no âmbito da 1.ª e 2.ª fases do Concurso Nacional, os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:
a) Sejam ou tenham sido emigrantes portugueses ou familiares que com eles residam ou lusodescendentes;
b) Apresentem a sua candidatura no prazo máximo de três anos após o regresso a Portugal;
c) Tenham obtido no país estrangeiro de residência:
- Diploma de curso do ensino secundário desse país ou nele obtido que aí constitua habilitação de acesso ao ensino superior ou que seja legalmente equivalente ao ensino secundário português;
- A titularidade de um curso de ensino secundário português;
e) Não sejam titulares de um curso superior conferente de grau português ou estrangeiro.
f) Podem ainda concorrer às vagas do contingente especial para candidatos emigrantes e familiares que com eles residam, bem como os lusodescendentes, os candidatos que cumpram as alíneas a), b) e e) e que tenham realizado no país estrangeiro de residência, cumulativamente:
i) parte do curso do ensino secundário desse país, quando este seja legalmente equivalente ao ensino secundário português, ou parte de um curso de um ensino secundário português, e;
ii) a totalidade do ciclo de ensino que precede o ensino secundário no sistema educativo em causa.
Estas condições podem, a requerimento do estudante, ser substituídas pela obtenção de diploma de curso do ensino secundário em país estrangeiro limítrofe do país estrangeiro de residência, caso seja comprovado, pela autoridade diplomática portuguesa, que a realização do curso de ensino secundário naquele país se deveu à maior proximidade entre a escola secundária e a residência; e a maiores facilidades de transporte da residência para a escola.
3. Candidatura ao Ensino Superior
Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente especial, têm que realizar uma candidatura on-line ao concurso nacional.
Os documentos que devem instruir a candidatura e que comprovam a satisfação das condições que permitem beneficiar deste contingente especial, são submetidos pelo candidato através da plataforma on-line de candidatura.
Mais Informações em:
Website da DGES
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