Ano Zero
O Ano Zero é um ano de transição entre o secundário e o ensino superior.
O Ano Zero é um conceito que tem sempre muito interesse na altura da candidatura ao Ensino Superior. Tal facto prende-se por esta ser uma forma de estar em contacto com o Ensino Superior quando alguma coisa na candidatura falhou — média insuficiente, exames inválidos como prova de ingresso — quando o candidato não tem certezas sobre o curso que quer seguir ou ainda, quando está pendurado por uma disciplina e não consegue avançar por causa disso.
Esta modalidade pode ter chegado a si com outros nomes, como, por exemplo: Regime Livre ou Unidades Curriculares Isoladas. Independentemente do nome, tem de perceber algo muito importante: o Ano Zero não lhe garante a entrada no Ensino Superior, por norma.
Em algumas instituições — privadas, normalmente — podem quase garantir a entrada, porque efetivamente não há razão para não entrar a partir do momento que tem os requisitos necessários — exceto caso fique de fora por existir muita gente com melhores notas que tu. No caso das instituições públicas, isto muda um pouco de figura.
No Ensino Superior Público, independentemente de ter feito Unidades Curriculares Isoladas ou não, tem sempre de ir ao Concurso Nacional (ou outro concurso onde se enquadre), o que significa que ao optar por este regime a única vantagem que terá é a de ter as “disciplinas” já feitas quando entrar, algo que não é de todo garantido.
NOTA: Se não conseguir reunir os requisitos de entrada após esse Ano Zero, não conseguirá ingressar num 2.º Ano Zero, fica automaticamente excluído de poder fazer mais “disciplinas soltas”.
Passamos a explicar melhor: Num típico Ano Zero, ao abrigo de uma Instituição de Ensino Superior (IES), o estudante não ingressou no Ensino Superior — independentemente das razões — mas pode estudar, mediante o pagamento da propina e cumprimento de requisitos, naquela instituição.
O valor do Ano Zero varia de IES para IES, pelo que o melhor é consultar o regulamento no website respetivo.
Esse estudo será orientado, sobretudo, para a realização das Provas de Ingresso do curso que o futuro candidato planeia seguir. Em algumas IES, é possível até ter equivalências a determinadas cadeiras que eventualmente ficaram feitas nesse ano zero - normalmente até um máximo de uma no inteiro, mais uma vez, dependerá da IES.
Os estudantes que frequentem o Ano Zero não podem beneficiar de bolsa de estudo do Ensino Superior, pelo simples facto de não estarem matriculados no Ensino Superior, mas têm de pagar as propinas.
Alguns dos requisitos mais comuns para frequentar o Ano Zero são:
As principais razões para os estudantes optarem por esta modalidade são a preparação para as provas de ingresso, no âmbito do regime geral de acesso ao ensino superior; a preparação para as provas do concurso especial dos estudantes internacionais ou a frequência, em regime de unidades curriculares avulsas, como alunos externos do 1 ciclo de estudos ou mestrado integrado.
O Ano Zero é um conceito que tem sempre muito interesse na altura da candidatura ao Ensino Superior. Tal facto prende-se por esta ser uma forma de estar em contacto com o Ensino Superior quando alguma coisa na candidatura falhou — média insuficiente, exames inválidos como prova de ingresso — quando o candidato não tem certezas sobre o curso que quer seguir ou ainda, quando está pendurado por uma disciplina e não consegue avançar por causa disso.
Esta modalidade pode ter chegado a si com outros nomes, como, por exemplo: Regime Livre ou Unidades Curriculares Isoladas. Independentemente do nome, tem de perceber algo muito importante: o Ano Zero não lhe garante a entrada no Ensino Superior, por norma.
Em algumas instituições — privadas, normalmente — podem quase garantir a entrada, porque efetivamente não há razão para não entrar a partir do momento que tem os requisitos necessários — exceto caso fique de fora por existir muita gente com melhores notas que tu. No caso das instituições públicas, isto muda um pouco de figura.
No Ensino Superior Público, independentemente de ter feito Unidades Curriculares Isoladas ou não, tem sempre de ir ao Concurso Nacional (ou outro concurso onde se enquadre), o que significa que ao optar por este regime a única vantagem que terá é a de ter as “disciplinas” já feitas quando entrar, algo que não é de todo garantido.
NOTA: Se não conseguir reunir os requisitos de entrada após esse Ano Zero, não conseguirá ingressar num 2.º Ano Zero, fica automaticamente excluído de poder fazer mais “disciplinas soltas”.
Passamos a explicar melhor: Num típico Ano Zero, ao abrigo de uma Instituição de Ensino Superior (IES), o estudante não ingressou no Ensino Superior — independentemente das razões — mas pode estudar, mediante o pagamento da propina e cumprimento de requisitos, naquela instituição.
O valor do Ano Zero varia de IES para IES, pelo que o melhor é consultar o regulamento no website respetivo.
Esse estudo será orientado, sobretudo, para a realização das Provas de Ingresso do curso que o futuro candidato planeia seguir. Em algumas IES, é possível até ter equivalências a determinadas cadeiras que eventualmente ficaram feitas nesse ano zero - normalmente até um máximo de uma no inteiro, mais uma vez, dependerá da IES.
Os estudantes que frequentem o Ano Zero não podem beneficiar de bolsa de estudo do Ensino Superior, pelo simples facto de não estarem matriculados no Ensino Superior, mas têm de pagar as propinas.
Alguns dos requisitos mais comuns para frequentar o Ano Zero são:
- Serem estudantes que tenham concluído o 12 ano ou habilitação legalmente equivalente, mas não tenham obtido aprovação nas provas de acesso ao ensino superior ou não as tenham realizado;
- Tenham frequentado os três anos de ensino secundário ou de habilitação equivalente, mas não o tenham concluído;
- Também se pode dar o caso de alguém cuja validade dos Exames Nacionais expirou e precisa de se preparar para outros.
As principais razões para os estudantes optarem por esta modalidade são a preparação para as provas de ingresso, no âmbito do regime geral de acesso ao ensino superior; a preparação para as provas do concurso especial dos estudantes internacionais ou a frequência, em regime de unidades curriculares avulsas, como alunos externos do 1 ciclo de estudos ou mestrado integrado.
Fontes: Inspiring Future; Forum Estudante