CET
Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) são um percurso de formação pós-secundário não superior que confere o nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações e um diploma de especialização tecnológica (DET), visando a inserção qualificada no mundo do trabalho e/ou o prosseguimento de estudos superiores.
Os CET têm a duração aproximada de um ano, e estão organizados em três componentes de formação (Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio):
Os Cursos de Especialização Tecnológica podem ser indicados para quem:
Os Cursos de Especialização Tecnológica conferem o nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações – Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho – e um diploma de especialização tecnológica, atribuído após o cumprimento de um plano de formação com um número de créditos ECTS (European credit transfer and accumulation system) compreendido entre 60 e 90.
A obtenção do diploma de especialização tecnológica possibilita a candidatura ao ensino superior, por meio de concurso especial.
Os Cursos de Especialização Tecnológica podem funcionar em:
Os CET têm a duração aproximada de um ano, e estão organizados em três componentes de formação (Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio):
- Formação geral e científica – estruturada em disciplinas, visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados às empresas e aperfeiçoar o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias específicas de cada área de formação;
- Formação tecnológica - estruturada em unidades de formação, visa desenvolver atividades práticas (laboratorial, oficinal e/ou de projeto) relacionadas com os domínios de natureza tecnológica e a resolução de problemas no âmbito do exercício profissional;
- Formação em contexto de trabalho – desenvolve-se em empresas ou outras entidades empregadoras, visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais através da execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.
Os Cursos de Especialização Tecnológica podem ser indicados para quem:
- concluiu um curso do ensino secundário ou de habilitação equivalente;
- seja detentor do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações;
- tenha obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tiver estado inscrito no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente sem o concluir;
- seja titular de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau, ou diploma de ensino superior e pretender uma requalificação profissional.
Os Cursos de Especialização Tecnológica conferem o nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações – Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho – e um diploma de especialização tecnológica, atribuído após o cumprimento de um plano de formação com um número de créditos ECTS (European credit transfer and accumulation system) compreendido entre 60 e 90.
A obtenção do diploma de especialização tecnológica possibilita a candidatura ao ensino superior, por meio de concurso especial.
Os Cursos de Especialização Tecnológica podem funcionar em:
- Estabelecimentos de ensino públicos e do ensino particular e cooperativo;
- Centros de Formação Profissional da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.;
- Escolas Tecnológicas;
- Outras entidades formadoras certificadas.