Regimes Especiais
Vais concorrer ao ensino superior em breve, ouviste falar de regimes especiais e começaste a questionar se podiam aplicar-se a ti? Então, estás no sítio certo, pois neste artigo vamos falar-te sobre cada um deles, as suas condições e como podes concorrer utilizando estes regimes!
Primeiro, é importante saberes que os regimes especiais permitem o acesso ao ensino superior público ou privado, com exceção do ensino superior militar ou policial e destina-se apenas a licenciaturas e integrados de mestrado. Além disso, o número de estudantes abrangidos pelos regimes especiais, por ano letivo, nunca pode ser maior do que 10% das vagas aprovadas para o concurso nacional.
O prazo de candidaturas através de um regime especial acontece apenas numa única fase e decorre num prazo diferente do concurso nacional normal.
Sem mais demoras, vamos olhar para as caraterísticas únicas de cada regime.
A - Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro
Este regime especial abrange estudantes que:
- Sejam funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro ou seus familiares que os acompanhem;
- Tenham o ensino secundário completado num país estrangeiro e quando em missão (ou acompanhado o familiar em missão), sendo que o curso de ensino secundário pode ser português ou estrangeiro (tendo habilitação académica suficiente para ingressar no ensino superior oficial).
A candidatura é feita em formato digital num GAES - Gabinete de Acesso ao Ensino Superior. Após a submissão da candidatura, o GAES encaminha-a para a DGES para fazer a análise e colocação.
Para saberes mais detalhes, os documentos a entregar e outras notas adicionais, consulta a página da DGES dedicada a este regime.
B - Portugueses Bolseiros no Estrangeiro e Funcionários Públicos em Missão Oficial no Estrangeiro
Este regime especial abrange estudantes que:
- Sejam cidadãos portugueses ou seus familiares que os acompanhem que, à data da candidatura estejam há mais de dois anos em país estrangeiro como:
* Bolseiros, ou semelhante, do Governo Português, no estrangeiro;
* Funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro ou funcionários portuguesas da União Europeia.
- Tenham o ensino secundário completado num país estrangeiro, sendo que o curso de ensino secundário pode ser português ou estrangeiro (tendo habilitação académica suficiente para ingressar no ensino superior oficial).
A candidatura é feita em formato digital num GAES - Gabinete de Acesso ao Ensino Superior. Após a submissão da candidatura, o GAES encaminha-a para a DGES para fazer a análise e colocação.
Para saberes mais detalhes, os documentos a entregar e outras notas adicionais, consulta a página da DGES dedicada a este regime.
C - Oficiais das Forças Armadas Portuguesas
Este regime especial abrange estudantes que:
- Sejam oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas.
A candidatura é feita em formato digital num GAES - Gabinete de Acesso ao Ensino Superior. Após a submissão da candidatura, o GAES encaminha-a para a DGES para fazer a análise e colocação.
Para saberes mais detalhes, os documentos a entregar e outras notas adicionais, consulta a página da DGES dedicada a este regime.
D - Bolseiros Nacionais dos Países Africanos de Expressão Portuguesa
Este regime especial abrange estudantes que cumpram os seguintes requisitos:
- Sejam estudantes nacionais dos países africanos, falantes de língua portuguesa;
- Apresentem a sua candidatura ao ensino superior público português através deste regime, por via diplomática;
- Tenham concluído um curso de ensino secundário português ou equivalente;
- Não tenham nacionalidade portuguesa ou se a tiverem, tenham concluído, após frequência de pelo menos dois anos letivos, o curso de ensino secundário num dos países africanos, falantes de língua portuguesa;
- Sejam bolseiros do governo português, dos respetivos governos, ao abrigo de convenções internacionais celebradas com a União Europeia ou da Fundação Calouste Gulbenkian.
A candidatura é feita junto da Embaixada portuguesa no seu respetivo país de origem.
Para saberes mais detalhes, os documentos a entregar e outras notas adicionais, consulta a página da DGES dedicada a este regime.
E - Missão Diplomática Acreditada em Portugal
Este regime especial abrange estudantes que:
- Sejam funcionários estrangeiros de missão diplomática, acreditada em Portugal ou seus familiares que residam cá;
- Tenham o ensino secundário completado num em Portugal ou num país estrangeiro (tendo habilitação académica suficiente para ingressar no ensino superior oficial).
A candidatura é feita em formato digital num GAES - Gabinete de Acesso ao Ensino Superior. Após a submissão da candidatura, o GAES encaminha-a para a DGES para fazer a análise e colocação.
Para saberes mais detalhes, os documentos a entregar e outras notas adicionais, consulta a página da DGES dedicada a este regime.
F - Praticantes Desportivos de Alto Rendimento
Primeiro, o que é um Praticante Desportivo de Alto Rendimento?
Segundo o IPDJ - Instituto Português do Desporto e Juventude, o desporto de alto rendimento está associado à prática desportiva em que os praticantes obtêm classificações e resultados desportivos de elevado mérito, conseguido em competições internacionais.
Existem vários níveis e requisitos diferentes para cada nível e modalidade. Todos eles são descritos ao detalhe no website do IPDJ.
Caso cumpras os requisitos para seres reconhecido como Praticante Desportivo de Alto Rendimento, deves fazer um registo no IPDJ e integrar a lista de praticantes.
Sendo assim, este regime especial abrange estudantes que:
- Sejam praticantes desportivos de alto rendimento, tendo o registo efetuado pelo IPDJ;
- Tenham o ensino secundário completado num em Portugal ou num país estrangeiro (tendo habilitação académica suficiente para ingressar no ensino superior oficial).
NOTA IMPORTANTE: Durante a tua carreira desportiva, podes utilizar o regime especial sempre que quiseres, pois não existe limite de utilização. Contudo, só o podes utilizar uma vez após terminares a carreira, no prazo de 3 anos. Se já utilizaste o regime durante a tua carreira, já não o poderás utilizar depois de terminares a carreira.
A candidatura é feita em formato digital num GAES - Gabinete de Acesso ao Ensino Superior. Após a submissão da candidatura, o GAES encaminha-a para a DGES para fazer a análise e colocação.
Para saberes mais detalhes, os documentos a entregar e outras notas adicionais, consulta a página da DGES dedicada a este regime.
G - Naturais e Filhos de Naturais de Timor Leste
Este regime especial abrange estudantes que:
- Sejam naturais e filhos de naturais do território de Timor-Leste;
- Tenham o ensino secundário completado num em Portugal ou num país estrangeiro (tendo habilitação académica suficiente para ingressar no ensino superior oficial).
A candidatura é feita em formato digital num GAES - Gabinete de Acesso ao Ensino Superior ou na tua Embaixada. Após a submissão da candidatura, o GAES ou a Embaixada encaminha-a para a DGES para fazer a análise e colocação.
Para saberes mais detalhes, os documentos a entregar e outras notas adicionais, consulta a página da DGES dedicada a este regime.
Primeiro, é importante saberes que os regimes especiais permitem o acesso ao ensino superior público ou privado, com exceção do ensino superior militar ou policial e destina-se apenas a licenciaturas e integrados de mestrado. Além disso, o número de estudantes abrangidos pelos regimes especiais, por ano letivo, nunca pode ser maior do que 10% das vagas aprovadas para o concurso nacional.
O prazo de candidaturas através de um regime especial acontece apenas numa única fase e decorre num prazo diferente do concurso nacional normal.
Sem mais demoras, vamos olhar para as caraterísticas únicas de cada regime.
A - Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro
Este regime especial abrange estudantes que:
- Sejam funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro ou seus familiares que os acompanhem;
- Tenham o ensino secundário completado num país estrangeiro e quando em missão (ou acompanhado o familiar em missão), sendo que o curso de ensino secundário pode ser português ou estrangeiro (tendo habilitação académica suficiente para ingressar no ensino superior oficial).
A candidatura é feita em formato digital num GAES - Gabinete de Acesso ao Ensino Superior. Após a submissão da candidatura, o GAES encaminha-a para a DGES para fazer a análise e colocação.
Para saberes mais detalhes, os documentos a entregar e outras notas adicionais, consulta a página da DGES dedicada a este regime.
B - Portugueses Bolseiros no Estrangeiro e Funcionários Públicos em Missão Oficial no Estrangeiro
Este regime especial abrange estudantes que:
- Sejam cidadãos portugueses ou seus familiares que os acompanhem que, à data da candidatura estejam há mais de dois anos em país estrangeiro como:
* Bolseiros, ou semelhante, do Governo Português, no estrangeiro;
* Funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro ou funcionários portuguesas da União Europeia.
- Tenham o ensino secundário completado num país estrangeiro, sendo que o curso de ensino secundário pode ser português ou estrangeiro (tendo habilitação académica suficiente para ingressar no ensino superior oficial).
A candidatura é feita em formato digital num GAES - Gabinete de Acesso ao Ensino Superior. Após a submissão da candidatura, o GAES encaminha-a para a DGES para fazer a análise e colocação.
Para saberes mais detalhes, os documentos a entregar e outras notas adicionais, consulta a página da DGES dedicada a este regime.
C - Oficiais das Forças Armadas Portuguesas
Este regime especial abrange estudantes que:
- Sejam oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas.
A candidatura é feita em formato digital num GAES - Gabinete de Acesso ao Ensino Superior. Após a submissão da candidatura, o GAES encaminha-a para a DGES para fazer a análise e colocação.
Para saberes mais detalhes, os documentos a entregar e outras notas adicionais, consulta a página da DGES dedicada a este regime.
D - Bolseiros Nacionais dos Países Africanos de Expressão Portuguesa
Este regime especial abrange estudantes que cumpram os seguintes requisitos:
- Sejam estudantes nacionais dos países africanos, falantes de língua portuguesa;
- Apresentem a sua candidatura ao ensino superior público português através deste regime, por via diplomática;
- Tenham concluído um curso de ensino secundário português ou equivalente;
- Não tenham nacionalidade portuguesa ou se a tiverem, tenham concluído, após frequência de pelo menos dois anos letivos, o curso de ensino secundário num dos países africanos, falantes de língua portuguesa;
- Sejam bolseiros do governo português, dos respetivos governos, ao abrigo de convenções internacionais celebradas com a União Europeia ou da Fundação Calouste Gulbenkian.
A candidatura é feita junto da Embaixada portuguesa no seu respetivo país de origem.
Para saberes mais detalhes, os documentos a entregar e outras notas adicionais, consulta a página da DGES dedicada a este regime.
E - Missão Diplomática Acreditada em Portugal
Este regime especial abrange estudantes que:
- Sejam funcionários estrangeiros de missão diplomática, acreditada em Portugal ou seus familiares que residam cá;
- Tenham o ensino secundário completado num em Portugal ou num país estrangeiro (tendo habilitação académica suficiente para ingressar no ensino superior oficial).
A candidatura é feita em formato digital num GAES - Gabinete de Acesso ao Ensino Superior. Após a submissão da candidatura, o GAES encaminha-a para a DGES para fazer a análise e colocação.
Para saberes mais detalhes, os documentos a entregar e outras notas adicionais, consulta a página da DGES dedicada a este regime.
F - Praticantes Desportivos de Alto Rendimento
Primeiro, o que é um Praticante Desportivo de Alto Rendimento?
Segundo o IPDJ - Instituto Português do Desporto e Juventude, o desporto de alto rendimento está associado à prática desportiva em que os praticantes obtêm classificações e resultados desportivos de elevado mérito, conseguido em competições internacionais.
Existem vários níveis e requisitos diferentes para cada nível e modalidade. Todos eles são descritos ao detalhe no website do IPDJ.
Caso cumpras os requisitos para seres reconhecido como Praticante Desportivo de Alto Rendimento, deves fazer um registo no IPDJ e integrar a lista de praticantes.
Sendo assim, este regime especial abrange estudantes que:
- Sejam praticantes desportivos de alto rendimento, tendo o registo efetuado pelo IPDJ;
- Tenham o ensino secundário completado num em Portugal ou num país estrangeiro (tendo habilitação académica suficiente para ingressar no ensino superior oficial).
NOTA IMPORTANTE: Durante a tua carreira desportiva, podes utilizar o regime especial sempre que quiseres, pois não existe limite de utilização. Contudo, só o podes utilizar uma vez após terminares a carreira, no prazo de 3 anos. Se já utilizaste o regime durante a tua carreira, já não o poderás utilizar depois de terminares a carreira.
A candidatura é feita em formato digital num GAES - Gabinete de Acesso ao Ensino Superior. Após a submissão da candidatura, o GAES encaminha-a para a DGES para fazer a análise e colocação.
Para saberes mais detalhes, os documentos a entregar e outras notas adicionais, consulta a página da DGES dedicada a este regime.
G - Naturais e Filhos de Naturais de Timor Leste
Este regime especial abrange estudantes que:
- Sejam naturais e filhos de naturais do território de Timor-Leste;
- Tenham o ensino secundário completado num em Portugal ou num país estrangeiro (tendo habilitação académica suficiente para ingressar no ensino superior oficial).
A candidatura é feita em formato digital num GAES - Gabinete de Acesso ao Ensino Superior ou na tua Embaixada. Após a submissão da candidatura, o GAES ou a Embaixada encaminha-a para a DGES para fazer a análise e colocação.
Para saberes mais detalhes, os documentos a entregar e outras notas adicionais, consulta a página da DGES dedicada a este regime.
Fonte: Inspiring Future