Concursos Especiais
Diplomados Vias Profissionalizantes
O Concurso Especial para Diplomados de Vias Profissionalizantes foi criado especialmente para os estudantes cujo plano de estudos não se enquadra na matéria lecionada nos Exames Nacionais. Em primeiro lugar, precisas de saber que a candidatura é feita através do website da DGES na mesma, mas que existem várias diferenças em relação ao Concurso Nacional. Em segundo lugar, não será necessário que realizes Exames Nacionais - estes são substituídos por Provas Locais. Depois, existem apenas duas fases de candidatura, sendo que poderás entrar em várias opções e depois escolheres a que mais gostas. Por fim, a forma como é feito o cálculo da tua Nota de Candidatura também será feito tendo em conta a tua tipologia de curso do Secundário, sendo o cálculo feito desta forma:
- No mínimo, 50% da classificação final do secundário;
- No mínimo, 20% da classificação que tiveste nalguma destas provas:
- Na prova de aptidão profissional (PAP), no caso de titulares dos cursos profissionais;
- Na prova de aptidão final, no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem;
- Na prova de avaliação final, no caso de titulares dos cursos de educação e formação para jovens;
- Nas provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados de acordo com a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos;
- Nas provas de avaliação final de competências em turismo, no caso dos titulares de cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
- Na prova de aptidão artística, no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados;
- Na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
- No máximo, 30% das Provas Locais.
As referidas Provas Locais são feitas nas próprias Instituições de Ensino Superior. Cada Instituição pode ter diferentes prazos de inscrição e realização destas provas. Para te facilitar a vida algumas delas juntaram-se e fizeram consórcios – ou seja, grupos de instituições que exigem as mesmas provas - o que te permite fazer estes exames na instituição que queres frequentar ou então na Instituição mais perto de ti que pertença ao consórcio.
Nota: Sendo este concurso especial, tem vagas próprias, pelo que não te impede de fazeres a candidatura ao Ensino Superior através do Concurso Nacional ou através do concurso “normal” de uma instituição privada. Podes candidatar-te a todos estes concursos e depois escolhes a vaga que mais te interessa.
Nota: Sendo este concurso especial, tem vagas próprias, pelo que não te impede de fazeres a candidatura ao Ensino Superior através do Concurso Nacional ou através do concurso “normal” de uma instituição privada. Podes candidatar-te a todos estes concursos e depois escolhes a vaga que mais te interessa.
Os estudantes podem usar este concurso vindo dos seguintes cursos:
- cursos profissionais;
- cursos de aprendizagem;
- cursos educação e formação para jovens;
- cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal;
- cursos artísticos especializados de dupla certificação do ensino secundário;
- cursos artísticos especializados da área da música;
- cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
- cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
- cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
- outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.
Fonte: Inspiring Future