Candidatos com Deficiência
1. Instrução da Candidatura
1 - Os estudantes com deficiência que pretendam candidatar-se às vagas do respetivo contingente prioritário requerem-no no formulário de candidatura on-line.
2 - Os candidatos titulares de atestado médico de incapacidade multiúso que avalie incapacidade igual ou superior a 60 %, devem submeter este documento na plataforma de candidatura on-line durante a abertura do concurso nos prazos fixados por despacho do diretor geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República e no website da DGES.
3 - Os candidatos que não sejam titulares de atestado médico de incapacidade multiúso, referido no número anterior, devem submeter documento comprovativo da admissão ao contingente prioritário, nos prazos fixados por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República e no website da DGES, obtido após decisão favorável da Comissão de Peritos, nos termos fixados no anexo II.
2. Caracterização da Deficiência
Considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.
3. Condições de Candidatura
Para os candidatos com deficiência foi criado um contingente prioritário com 4% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional e 2% para a 2.ª fase do concurso nacional.
Podem concorrer às vagas deste contingente prioritário, os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:
Nota: Nas situações em que o candidato comprove, através de atestado médico de incapacidade multiúso, possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, a candidatura é automaticamente admitida e não carece de análise por parte da comissão de peritos.
4. Candidatura ao Ensino Superior
Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente prioritário, têm que realizar uma candidatura on-line ao concurso nacional.
Os documentos que devem instruir a candidatura e que comprovam a satisfação das condições que permitem beneficiar deste contingente prioritário, são submetidos pelos candidatos na plataforma de candidatura on-line.
1 - Os estudantes com deficiência que pretendam candidatar-se às vagas do respetivo contingente prioritário requerem-no no formulário de candidatura on-line.
2 - Os candidatos titulares de atestado médico de incapacidade multiúso que avalie incapacidade igual ou superior a 60 %, devem submeter este documento na plataforma de candidatura on-line durante a abertura do concurso nos prazos fixados por despacho do diretor geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República e no website da DGES.
3 - Os candidatos que não sejam titulares de atestado médico de incapacidade multiúso, referido no número anterior, devem submeter documento comprovativo da admissão ao contingente prioritário, nos prazos fixados por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República e no website da DGES, obtido após decisão favorável da Comissão de Peritos, nos termos fixados no anexo II.
2. Caracterização da Deficiência
Considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.
3. Condições de Candidatura
Para os candidatos com deficiência foi criado um contingente prioritário com 4% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional e 2% para a 2.ª fase do concurso nacional.
Podem concorrer às vagas deste contingente prioritário, os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:
- Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- Ter realizado as provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso:
- Ter obtido em cada uma das provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior;
- Ter satisfeito os pré-requisitos quando fixados para ingresso nesse par instituição/curso;
- Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior;
- Ser titular do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos igual ou superior a 60% ou os estudantes admitidos ao contingente por decisão favorável da Comissão de Peritos, de acordo com os requisitos e nos termos fixados no anexo II do regulamento.
Nota: Nas situações em que o candidato comprove, através de atestado médico de incapacidade multiúso, possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, a candidatura é automaticamente admitida e não carece de análise por parte da comissão de peritos.
4. Candidatura ao Ensino Superior
Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente prioritário, têm que realizar uma candidatura on-line ao concurso nacional.
Os documentos que devem instruir a candidatura e que comprovam a satisfação das condições que permitem beneficiar deste contingente prioritário, são submetidos pelos candidatos na plataforma de candidatura on-line.
Mais Informações em:
Website da DGES
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