Reingresso
Muitos alunos inscritos em cursos universitários e politécnicos necessitam de congelar a matrícula no ensino superior, por diversas razões. Se este é o teu caso, então deves estar atento ao facto de existirem diferentes regras de um estabelecimento de ensino para o outro. Explicamos aqui o teu deves ter em conta para que nada falhe.
Necessitas de congelar a matrícula no ensino superior, mas não sabes como?
“Congelar” a matrícula significa desistir da inscrição em frequência, ou, por outras palavras, interromper os estudos de um curso num dado estabelecimento de ensino por um período indeterminado, havendo a expectativa de o aluno reingressar ao curso após esse mesmo período. Ou seja, quando falamos em “congelar” a matrícula referimo-nos a anular a matrícula.
Se por algum motivo pretendes parar de estudar neste momento e pensas em voltar à vida académica mais tarde, o ideal é mesmo a anulação da tua matrícula. Desta forma, no momento em que voltares ao ensino superior terás a sua vaga garantida e não perderás os créditos que obtiveste até ao momento.
De que forma podes retomar os estudos depois de “congelar”/anular a matrícula?Tal como existem alunos que pretendem agora anular a sua matrícula, também existem outros que já o fizeram no passado e querem agora retomar os estudos. A grande questão com que se deparam é “de que forma?”.
Se anulaste a tua matrícula no passado e pretendes agora voltar a estudar na mesma universidade e no mesmo curso, será necessário utilizar a modalidade de “Reingresso”.
Por “reingresso” entende-se o ato pelo qual um estudante, após a interrupção dos seus estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou num curso que lhe tenha sido sucedido.
Este reingresso pode ser feito de formas diferentes de faculdade para faculdade. No entanto, normalmente o aluno terá que realizar uma candidatura por “reingresso” e pagar o respetivo emolumento (preço este que também pode diferir de universidade para universidade). Além disso, o aluno deverá continuar a pagar as propinas do curso como seria normal.
Para que possas ter a certeza de que consegues voltar ao ensino superior, por norma, basta que fiques atento ao website da universidade (isto é, aos separadores relacionados com a gestão académica que normalmente existem nos websites).
Qual a diferença entre reingresso e mudança de curso?
Quando o assunto é anular a matrícula no ensino superior, as dúvidas são geralmente inúmeras e esta questão do reingresso e da mudança de curso é, provavelmente, uma delas.
De qualquer das formas, e para ficar bem claro, reingresso e mudança de curso não significam o mesmo.
Como referimos anteriormente, entende-se por reingresso o ato pelo qual um estudante, após a interrupção dos seus estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou num curso que lhe tenha sido sucedido.
Relativamente à figura procedimental da mudança de curso, esta implica a inscrição no mesmo curso em que já estava inscrito, mas num estabelecimento de ensino diferente daquele em que está ou estava matriculado, ou mesmo noutro curso no mesmo, ou noutro estabelecimento de ensino. Ou seja, podes solicitar mudança de curso quer tenhas, ou não, anulado a tua matrícula no ensino superior (sendo que uma coisa não impede a outra).
O número de vagas para estes regimes é, normalmente, limitado?
Normalmente, o regime de reingresso não está sujeito a limites de vagas. No entanto, o número de vagas para os regimes de mudança e de transferência de curso, estão sujeitos a limitações quantitativas.
Como já sabemos, os prazos e condições podem ser diferentes de faculdade para faculdade e não há nada melhor do que se informar devidamente junto do órgão competente do estabelecimento de ensino superior em questão.
Como fazer para cancelar a matrícula?
Os procedimentos variam entre os vários estabelecimentos do ensino superior.
Contudo, recomendamos-te que te informes diretamente sobre o que necessitas de fazer junto da secretaria do teu estabelecimento de ensino ou de outros serviços académicos, questionando acerca de: custos do processo de desistência da inscrição em frequência, documentação a entregar, prazos e formulários a preencher, duração do efeito do cancelamento da matrícula, e necessidade de pagar parte das propinas relativas ao ano do curso em que estiveste inscrito.
Fonte: Uniarea
Necessitas de congelar a matrícula no ensino superior, mas não sabes como?
“Congelar” a matrícula significa desistir da inscrição em frequência, ou, por outras palavras, interromper os estudos de um curso num dado estabelecimento de ensino por um período indeterminado, havendo a expectativa de o aluno reingressar ao curso após esse mesmo período. Ou seja, quando falamos em “congelar” a matrícula referimo-nos a anular a matrícula.
Se por algum motivo pretendes parar de estudar neste momento e pensas em voltar à vida académica mais tarde, o ideal é mesmo a anulação da tua matrícula. Desta forma, no momento em que voltares ao ensino superior terás a sua vaga garantida e não perderás os créditos que obtiveste até ao momento.
De que forma podes retomar os estudos depois de “congelar”/anular a matrícula?Tal como existem alunos que pretendem agora anular a sua matrícula, também existem outros que já o fizeram no passado e querem agora retomar os estudos. A grande questão com que se deparam é “de que forma?”.
Se anulaste a tua matrícula no passado e pretendes agora voltar a estudar na mesma universidade e no mesmo curso, será necessário utilizar a modalidade de “Reingresso”.
Por “reingresso” entende-se o ato pelo qual um estudante, após a interrupção dos seus estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou num curso que lhe tenha sido sucedido.
Este reingresso pode ser feito de formas diferentes de faculdade para faculdade. No entanto, normalmente o aluno terá que realizar uma candidatura por “reingresso” e pagar o respetivo emolumento (preço este que também pode diferir de universidade para universidade). Além disso, o aluno deverá continuar a pagar as propinas do curso como seria normal.
Para que possas ter a certeza de que consegues voltar ao ensino superior, por norma, basta que fiques atento ao website da universidade (isto é, aos separadores relacionados com a gestão académica que normalmente existem nos websites).
Qual a diferença entre reingresso e mudança de curso?
Quando o assunto é anular a matrícula no ensino superior, as dúvidas são geralmente inúmeras e esta questão do reingresso e da mudança de curso é, provavelmente, uma delas.
De qualquer das formas, e para ficar bem claro, reingresso e mudança de curso não significam o mesmo.
Como referimos anteriormente, entende-se por reingresso o ato pelo qual um estudante, após a interrupção dos seus estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou num curso que lhe tenha sido sucedido.
Relativamente à figura procedimental da mudança de curso, esta implica a inscrição no mesmo curso em que já estava inscrito, mas num estabelecimento de ensino diferente daquele em que está ou estava matriculado, ou mesmo noutro curso no mesmo, ou noutro estabelecimento de ensino. Ou seja, podes solicitar mudança de curso quer tenhas, ou não, anulado a tua matrícula no ensino superior (sendo que uma coisa não impede a outra).
O número de vagas para estes regimes é, normalmente, limitado?
Normalmente, o regime de reingresso não está sujeito a limites de vagas. No entanto, o número de vagas para os regimes de mudança e de transferência de curso, estão sujeitos a limitações quantitativas.
Como já sabemos, os prazos e condições podem ser diferentes de faculdade para faculdade e não há nada melhor do que se informar devidamente junto do órgão competente do estabelecimento de ensino superior em questão.
Como fazer para cancelar a matrícula?
Os procedimentos variam entre os vários estabelecimentos do ensino superior.
Contudo, recomendamos-te que te informes diretamente sobre o que necessitas de fazer junto da secretaria do teu estabelecimento de ensino ou de outros serviços académicos, questionando acerca de: custos do processo de desistência da inscrição em frequência, documentação a entregar, prazos e formulários a preencher, duração do efeito do cancelamento da matrícula, e necessidade de pagar parte das propinas relativas ao ano do curso em que estiveste inscrito.
Fonte: Uniarea