Candidatos Militares
1. Condições de Candidatura
Para os candidatos que se encontrem a prestar serviço militar efetivo foi criado um contingente prioritário com 2,5% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional.
Podem concorrer às vagas deste contingente prioritário, no âmbito da 1.ª fase do concurso nacional os estudantes que, à data da apresentação da candidatura, satisfaçam as seguintes condições:
1) Tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em regime de voluntariado (RV):
2. Candidatura ao Ensino Superior
Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente prioritário, têm que realizar uma candidatura on-line ao concurso nacional.
Os candidatos às vagas deste contingente prioritário devem submeter na plataforma de candidatura on-line, documento emitido pela entidade militar legalmente competente, comprovativo de que, à data da apresentação da candidatura, satisfazem uma das condições anteriormente indicadas em 1), 2) ou 3):
Para os candidatos que se encontrem a prestar serviço militar efetivo foi criado um contingente prioritário com 2,5% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional.
Podem concorrer às vagas deste contingente prioritário, no âmbito da 1.ª fase do concurso nacional os estudantes que, à data da apresentação da candidatura, satisfaçam as seguintes condições:
1) Tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em regime de voluntariado (RV):
- Quer se encontrem ainda a prestar serviço em RV;
- Quer já tenham cessado a prestação de serviço em RV e desde a cessação não tenha decorrido um período superior ao do tempo em que prestaram serviço em RV, até um limite de seis anos.
- Nunca tenham estado matriculados em instituição de ensino superior público.
- Quer se encontrem ainda a prestar serviço em RC;
- Quer já tenham cessado a prestação de serviço em RC e desde a cessação não tenha decorrido um período superior ao do tempo em que prestaram serviço em RC, até um limite de seis anos.
- Nunca tenham estado matriculados em instituição de ensino superior público.
- Quer se encontrem ainda a prestar serviço em RCE;
- Quer já tenham cessado a prestação de serviço em RCE e desde a cessação não tenha decorrido um período superior ao do tempo em que prestaram serviço em RC, até um limite de seis anos.
- Nunca tenham estado matriculados em instituição de ensino superior público.
2. Candidatura ao Ensino Superior
Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente prioritário, têm que realizar uma candidatura on-line ao concurso nacional.
Os candidatos às vagas deste contingente prioritário devem submeter na plataforma de candidatura on-line, documento emitido pela entidade militar legalmente competente, comprovativo de que, à data da apresentação da candidatura, satisfazem uma das condições anteriormente indicadas em 1), 2) ou 3):
- Quer se encontrem ainda a prestar serviço, indicando a data de início desse regime;
- Quer já tenham cessado a prestação de serviço, e desde a cessação não tenha decorrido um período superior ao do tempo em que prestaram serviço em regime de contrato, até um limite de seis anos, indicando a data de início e termo do regime de contrato.